A Comissão apresentou hoje um novo conjunto de medidas que devem permitir que as empresas da Europa gastem menos tempo no trabalho administrativo e no cumprimento e mais na inovação e ampliação. Ele abre oportunidades para as empresas europeias crescerem e liderarem na tecnologia, mantendo ao mesmo tempo os mais altos padrões europeus de direitos fundamentais, proteção de dados, segurança e equidade. As medidas poderiam economizar negócios até €5 bilhões em custos administrativos por 2029. Além disso, as carteiras de negócios europeias poderiam desbloquear mais €150 bilhões em poupança a cada ano. Simplificação digital. O novo omnibus digital visa simplificar as regras existentes sobre inteligência artificial (AI), cibersegurança e dados. Regras de IA amigáveis à inovação. A implementação eficiente do ATI beneficiará a sociedade, a segurança e os direitos fundamentais. No entanto, ele requer orientação e suporte claros. As empresas só terão de aplicar as regras para sistemas de IA de alto risco uma vez que as ferramentas e padrões de suporte necessários estejam no lugar. Isto lhes dá até 16 meses para cumprir. Esta iniciativa também propõe emendas direcionadas para o Ato de IA, incluindo regras mais simples, oportunidades para testes no mundo real e supervisão centralizada dos sistemas de IA.
Simplificando os relatórios de segurança cibernética. Atualmente, as empresas devem reportar incidentes de segurança cibernética sob várias leis diferentes. O pacote introduz um ponto de entrada única onde as empresas podem cumprir todas as obrigações de notificação de incidentes. Além disso, para aumentar a inovação e apoiar o cumprimento, alterações direcionadas ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) harmonizarão, esclarecerão e simplificarão certas regras, sem reduzir os padrões de proteção de dados. As regras de cookie modernizadas melhorarão a experiência online dos usuários. Melhorar o acesso aos dados. Regras de dados se tornariam mais simples e práticas para os consumidores e empresas.
consolidando as regras de dados da UE através da Lei de Dados. introduzindo isenções direcionadas para algumas das regras de comutação de nuvem da Lei de Dados para PME e SMCs oferecendo novas orientações sobre o cumprimento da Lei de Dados. aumentando as empresas europeias de IA, desbloqueando o acesso a conjuntos de dados de alta qualidade e novos para IA. A nova estratégia de união de dados delineia medidas adicionais para desbloquear dados de alta qualidade para IA. Isto inclui.
expandir o acesso através de ferramentas como laboratórios de dados. criando um Helpdesk Legal de Data Act reforço da soberania de dados da Europa com medidas para proteger dados não pessoais sensíveis e garantir um tratamento justo dos dados da UE no exterior. Carteira de Negócios Europeia. As carteiras de negócios europeias visam reduzir processos administrativos e custos. Eles permitirão que as empresas digitalizem operações e interações, para que elas não precisem ser feitas pessoalmente. As empresas serão capazes.
digitalmente assinar, cronogramar e selar documentos. Criar, armazenar e trocar documentos verificados de forma segura comunicar com segurança com outras empresas ou administrações públicas em toda a UE. As propostas legislativas onibus digitais serão agora submetidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção. Além disso, foi lançada uma verificação digital de aptidão, que inclui uma ampla consulta pública.
Este conjunto de medidas é referido como o sétimo omnibus. A Comissão está a trabalhar para simplificar as regras da UE para tornar a economia da UE mais competitiva e próspera. Ele visa reduzir os encargos administrativos pelo menos por 25%, e __ZXQNUML_ para as PME, até o final de 2029. Para mais informações. Perguntas e respostas - pacote digital Folha de dados – pacote digital. Ficha informativa – Carteira de Negócios Europeia.
Página de fatos – união de dados. Onibus digital na IA (Regulação) Carteira de Negócios Europeia (Regulamento). Estratégia de União de Dados (Comunicação) Economia digital e sociedade. Data de publicação 19 Novembro __ZXQNUMO __ Autor Direção-Geral de Comunicação.
