Registro Federal, Volume 90 Edição 115 (Marte, Junho) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 115 (Marte, Junho) 17, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 25559 - 25564 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10777 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.
Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [FXES 1111090 FEDR- 256 - FF 09 E 21000 ] Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Três espécies não garantidas para a lista como espécies ameaçadas ou ameaçadas.
AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Notificação de achados.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), anuncia os achados de que três espécies não são justificadas para ser listadas como espécies ameaçadas ou ameaçadas sob o Ato de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato). Após uma revisão minuciosa das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, verificamos que não é necessário neste momento listar o especiarias de pantano (Lindera subcoriacea), o escaravelho de mergulho Aquifer de Edward (Haideoporus texanus), e o texano do Texas (Bartonia paniculata ssp. texana). No entanto, pedimos ao público que nos submeta a qualquer momento qualquer nova informação relevante para o estado de qualquer espécie acima mencionada ou seus habitats. DATAS: As descobertas neste documento foram feitas em junho 17, 2025.
ADRESSÓRIOS: Descrições detalhadas das bases para estes achados estão disponíveis na internet no sob os seguintes números de dote: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Espécie de espécies Docket No. FWS-R 4 - ES- 2024 - 0104 Edwards Aquifer besouro de mergulho... FWS-R 2 - ES- 2024 - 0105 Parafuso Texas........................ FWS-R 2 - ES- 2024 - 0109 ------------------------------------------------------------------------.
Essas descrições também estão disponíveis ao contactar a pessoa apropriada, conforme especificado em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. Por favor, envie quaisquer novas informações, materiais, comentários ou perguntas sobre este achado à pessoa apropriada, conforme especificado em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- James Austin, Supervisor de Escritório de Campo, Escritório de Campo de Serviços Ecológicos do Mississippi, 601 - 540 - 2576, [email protected]. Edwards Aquifer besouro de mergulho.......... Karen Myers, Supervisor de Campo, Escritório de Campo de Serviços Ecológicos de Austin, 512 - 937 - 7371, [email protected]. Parafuso Texas..................... Catherine Yeargan, Líder do Projeto, Escritório de Serviços Ecológicos das Planícies Costeiras e Centrais do Texas, 512 - 363 - 6862 - O que é isso?
Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sob a seção 4 (b) 3 (B) do Ato ( 16 U.S.C. 1531 et ss.), somos obrigados a fazer uma constatação sobre se uma ação peticionada é ou não justificada dentro do 12 meses após receber qualquer petição que tenhamos determinado contém informações científicas ou comerciais substanciais indicando que a ação peticionada pode ser justificada (` 12 - mês de busca ''). Devemos descobrir que a ação solicitada é: ( 1 ) não justificado; ( 2 ) justificado; ou ( 3 ) justificado, mas excluído por outra atividade de listagem. Devemos publicar uma notificação destes 12 -descobertos do mês no Registo Federal.
Resumo das informações referentes aos cinco fatores. Seção 4 do Ato ( 16 U.S.C. 1533 ) e os regulamentos de implementação em parte 424 do título 50 do Código de Regulamentações Federales ( 50 Parte CFR 424 ) estabelece procedimentos para adicionar espécies a, remover espécies de espécies ou reclassificar espécies nas Listas de Vidas Selvagens e Plantas Ameaçadas e Ameaçadas (Listas). A Lei define "espécie" como incluindo qualquer subespécie de peixes ou animais selvagens ou plantas, e qualquer segmento populacional distinto de qualquer espécie de peixes vertebrados ou animais selvagens que se cruza quando madura. A Lei define uma ``espécie ameaçada'' como uma espécie que está em perigo de extinção em toda ou uma parcela significativa da sua gama e uma ``espécie ameaçada'' como uma espécie que provavelmente se tornará uma espécie em perigo no futuro previsível em toda ou uma parcela significativa da sua gama. A Lei exige que determinemos se qualquer espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de algum dos seguintes fatores: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa; (B) Sobreutilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) Doença ou predação; (D) A inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) Outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Estes fatores representam grandes categorias de ações ou condições naturais ou humanas que podem ter um efeito na existência contínua de uma espécie. Ao avaliar essas ações e condições, procuramos aqueles que podem ter um efeito negativo sobre indivíduos da espécie, bem como outras ações ou condições que podem aliviar quaisquer efeitos negativos ou podem ter efeitos positivos. Nós usamos o termo ``ameaça'' para se referir em geral a ações ou condições que são conhecidas ou são razoavelmente suscetíveis de ser negativas.