Registro Federal, Volume 89 Edição 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 190 (Martes, Outubro) 1, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 79880 - 79884 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22405 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-R 8 - ES- 2024 - 0107; FXES 1111090 FEDR- 245 - FF 09 E 21000 ] Vida selvagem ameaçada e ameaçada e plantas; 12 -Mês Não- Garantido de Achado para o Bearpoppy de Las Vegas.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior.

ACÇÃO: Notificação de achado.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), anunciar um 12 -o mês em que se encontra uma petição para listar o urso de Las Vegas (Arctomecon californica) como espécie ameaçada ou ameaçada sob o Ato de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato). O barbeador de Las Vegas é uma planta da família da papoula. É endêmica do deserto de Mojave, no sul do Nevada e no noroeste do Arizona. Após uma revisão minuciosa das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, encontramos que a lista do ursinho de Las Vegas como espécie em perigo ou ameaçada não está justificada neste momento. No entanto, pedimos ao público que nos submeta a qualquer momento qualquer nova informação relevante para o status do urso de Las Vegas ou seu habitat.

DATAS: A descoberta neste documento foi feita em outubro 1, 2024.

ADRESSÓRIOS: Uma descrição detalhada da base para este achado está disponível na internet em sob o docket No. FWS-R 8 - ES- 2024 - 0107. As informações de suporte usadas para preparar este achado também estão disponíveis para inspeção pública, por consulta, durante as horas normais de trabalho no Escritório de Pesca e Vida Silvestre do Sul do Nevada. Por favor, envie quaisquer novas informações, materiais, comentários ou perguntas sobre este achado à pessoa listada em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Glen Knowles, Supervisor de Campo, Escritório de Pesca e Vida Silvestre do Sul do Nevada, 702 - 515 - 5230, [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sob a seção 4 (b) 3 (B) do Ato ( 16 U.S.C. 1531 et ss.), somos obrigados a fazer uma constatação sobre se uma ação peticionada é ou não justificada dentro do 12 meses após receber qualquer petição que tenhamos determinado contém informações científicas ou comerciais substanciais indicando que a ação peticionada pode ser justificada (` 12 - mês de busca ''). Devemos descobrir que a ação solicitada é: ( 1 ) Não justificado; ( 2 ) justificado; ou ( 3 ) justificado, mas excluído por outra atividade de listagem. Devemos publicar uma notificação do 12 -o mês de busca no Registo Federal.

Resumo das informações referentes aos cinco fatores. Seção 4 do Ato ( 16 U.S.C. 1533 ) e os regulamentos de implementação em parte 424 do título 50 do Código de Regulamentações Federales ( 50 Parte CFR 424 ) estabelece procedimentos para adicionar espécies a, remover espécies de espécies ou reclassificar espécies nas Listas de Vidas Selvagens e Plantas Ameaçadas e Ameaçadas (Listas). A Lei define "espécie" como incluindo qualquer subespécie de peixes ou animais selvagens ou plantas, e qualquer segmento populacional distinto de qualquer espécie de peixes vertebrados ou animais selvagens que se cruza quando madura. A Lei define "Espécies ameaçadas" como qualquer espécie que esteja em perigo de extinção em toda ou uma parte significativa do seu alcance ( 16 U.S.C. 1532 ( 6 )), e ``Espécies ameaçadas'' como qualquer espécie que se torne uma espécie em perigo no futuro previsível em toda ou uma parte significativa da sua gama ( 16 U.S.C. 1532 ( 20 )). Sob a seção 4 (a) ( 1 ) do Ato, uma espécie pode ser determinada como uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de qualquer dos cinco fatores seguintes: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa; (B) Sobre- utilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) Doença ou predação; (D) A inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) Outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Estes fatores representam grandes categorias de ações ou condições naturais ou humanas que podem ter um efeito na existência contínua de uma espécie. Ao avaliar essas ações e condições, procuramos aqueles que podem ter um efeito negativo sobre indivíduos da espécie, bem como outras ações ou condições que podem aliviar quaisquer efeitos negativos ou podem ter efeitos positivos. Usamos o termo ``ameaça'' para nos referirmos em geral a ações ou condições que são conhecidas ou que são razoavelmente suscetíveis de afetar negativamente indivíduos de uma espécie. O termo ``ameaça'' inclui ações ou condições que têm um impacto direto sobre os indivíduos (impactos diretos), bem como aquelas que afetam os indivíduos através da alteração do seu habitat ou recursos necessários (stress). O termo ``ameaça'' pode abranger -- quer em conjunto quer separadamente -- a fonte da ação ou condição ou a ação ou condição em si mesma. No entanto, a mera identificação de qualquer ameaça não significa necessariamente que a espécie atende à definição legal de uma ``espécie ameaçada'' ou uma ``espécie ameaçada'''. Ao determinar se uma espécie atende a uma das duas definições, devemos avaliar todas as ameaças identificadas considerando a resposta esperada pela espécie, e os efeitos das ameaças - à luz dessas ações e condições que irão melhorar as ameaças - em um indivíduo, população,.