Registro Federal, Volume 90 Edição 73 (Quinta-feira, Abril 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 73 (Quinta-feira, Abril 17, 2025 )] [Notificações] [Páginas 16134 - 16136 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 06562 ].
-----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO DE COMERCIO FEDERAL.
Petição de Scott Sheffield para reabrir e colocar a ordem de retirada. AGÊNCIA: Comissão Federal de Comércio.
ACÇÃO: Anúncio de petição; pedido de comentário.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Scott Sheffield, anteriormente da Pioneer Natural Resources Company (‘`Pioneer'), pediu à Comissão Federal de Comércio (‘`FTC'' ou ``Comissão'') que reabrisse e reservasse a decisão e ordem da Comissão introduzida em janeiro 16, 2025, sobre a aquisição do Pioneer pela Exxon Mobil Corporation. Publicação do Sr. A petição da Sheffield não pretende afetar seu status legal ou sua disposição final.
DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de maio 12, 2025.
ENDEREÇOS: As partes interessadas podem apresentar comentários online ou em papel, seguindo as instruções da parte Pedido de Comentário da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR abaixo. Por favor, escreva: ``Petição Sheffield para Reabrir; Docket No. C-. 4815 '' no seu comentário e arquivo o seu comentário online em 2025 - 0030 / documentar seguindo as instruções no formulário baseado na web. Se você preferir enviar seu comentário no papel, envie seu comentário para o seguinte endereço: Comissão Federal de Comércio, Escritório do Secretário, 600 Pennsylvania Avenue NW, Pára de Correio H- 144 (Anexo M), Washington, DC 20580.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Peter Richman ( 202 - 326 - 2563 ), Agência de Concorrência, Comissão Federal de Comércio, 600 Pennsylvania Avenue NW, Washington, DC 20580.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: De acordo com a seção 6 (g) da Lei da Comissão Federal de Comércio, 15 U.S.C. 46 (g), e regra FTC 2.51, 16 CFR 2.51, é por isso dado aviso que a petição acima-legenda foi arquivada com o Secretário da Comissão e está sendo colocada no registro público por um período de 30 dias. Após o período de comentários públicos expirar e, o mais tardar, 120 dias após a data de apresentação do pedido, a Comissão deve determinar se deve reabrir o processo e modificar a Ordem conforme solicitado. Ao fazer sua determinação, a Comissão considerará, entre outras informações, todos os comentários atempados e responsivos apresentados em conexão com esta notificação. O texto da petição é fornecido abaixo. Uma cópia eletrónica da petição arquivada e quaisquer exposições públicas anexadas a ela podem ser obtidas no site FTC neste URL: browse/cases- procesedings/ 241 - 0004 - c- 4815 -exxon-mobil-corporation- materia. Você pode enviar um comentário online ou em papel. Para que a Comissão considere o seu comentário, devemos recebê-lo em ou antes de Maio 12, 2025. Escreva ``Sheffield Petição para Reabrir; Docket No. C-. 4815 '' no seu comentário. O seu comentário, incluindo o seu nome e o seu Estado, será colocado no registro público deste processo, incluindo, na medida do possível, no site www.regulations.gov. Devido ao aumento da rastreamento de segurança da agência, o correio postal endereçado à Comissão será sujeito a atraso. Nós encorajamos fortemente você a enviar seus comentários online através do site www.regulations.gov. Se você preferir arquivor seu comentário no papel, escreva ``Sheffield Petição para Reabrir; Docket No. C-. 4815 '' no seu comentário e no envelope, e envie o seu comentário para o seguinte endereço: Comissão Federal de Comércio, Escritório do Secretário, 600 Pennsylvania Avenue NW, Pára de Correio H- 144 (Anexo M), Washington, DC 20580. Se possível, envie seu comentário de papel à Comissão por serviço noturno. Como o seu comentário será colocado no site acessível ao público em www.regulations.gov, você é o único responsável por certificar- se de que o seu comentário não inclui quaisquer informações confidenciais ou sensíveis. Em particular, o seu comentário não deve incluir quaisquer informações pessoais sensíveis, tais como o número do Seguro Social de seu ou de qualquer outra pessoa; data de nascimento; número da licença de condução ou outro número de identificação do Estado, ou equivalente ao país estrangeiro; número de passaporte; número da conta financeira; ou número do cartão de crédito ou débito. Você também é o único responsável por certificar- se de que o seu comentário não inclui quaisquer informações de saúde sensíveis, como prontuários médicos ou outras informações de saúde identificadas individualmente. Além disso, o seu comentário não deve incluir qualquer ``segredo comercial ou qualquer informação comercial ou financeira que... seja privilegiada ou confidencial''--como fornecida pela seção 6 (f) da Lei FTC, 15 U.S.C. 46 (f), e regra FTC 4.10 (a) ( 2 ), 16 CFR 4.10 (a) ( 2 ) -- incluindo em particular informações competitivamente sensíveis, tais como custos, estatísticas de vendas, inventários, fórmulas, padrões, dispositivos, processos de fabricação ou nomes de clientes. Os comentários que contenham material para o qual é solicitado tratamento confidencial devem ser arquivados em papel, devem ser claramente rotulados ``Confidential''' e devem cumprir a Regra FTC 4.9 (c). Em particular, o pedido escrito para tratamento confidencial que acompanha o comentário deve incluir a base factual e legal para o pedido e deve identificar as partes específicas do comentário a ser retido do registro público. Ver Regra FTC 4.9 (c). Seu comentário será mantido confidencial apenas se o Aconselhamento Geral conceder seu pedido de acordo com a lei e o interesse público. Uma vez que o seu comentário foi publicado em www.regulations.gov -- conforme legalmente exigido pela Regra FTC 4.9 (b)-- não podemos redigir ou remover o seu comentário desse site, a menos que você envie um pedido de confidencialidade que atenda aos requisitos para tal tratamento sob a Regra FTC 4.9 (c), e o Aconselhamento Geral concede esse pedido. Visite o site FTC em para ler este documento.