Registro Federal, Volume 90 Edição 50 (Segunda-feira, Março) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 50 (Segunda-feira, Março) 17, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 12287 - 12291 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 04025 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. Pescas do Caribe, Golfo do México e Atlântico Sul; Pescas do Grupo-Assalto do Atlântico Sul; Emenda 55 AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio.

ACÇÃO: Anúncio da disponibilidade da emenda do plano de gestão da pesca; pedido de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Conselho de Gestão das Pescas do Atlântico Sul (Conselho) apresentou uma alteração 55 para o Plano de Gestão da Pesca para a Pesca com Gestão de Gestão do Atlântico Sul (FMP) para revisão, aprovação e implementação pelo NMFS. Se aprovado pelo Secretário de Comércio, emenda 55 removeria o mero de boca amarela do outro complexo de mero de águas do Atlântico Sul (outro SASWG) e estabeleceria um novo complexo de mero de boca amarela e mero de escamp. Alteração 55 estabeleceria também critérios de determinação de status (SDC), um plano de reconstrução, níveis de captura, alocações de setores, medidas de gestão de setores e medidas de responsabilização (AM) para o novo complexo; e estabeleceria níveis de captura para o outro complexo SASWG revisto. O propósito da Emenda 55 é reconstruir o estoque de mero e amarelo- boca, e alcançar um rendimento ótimo (OY) minimizando, na medida do possível, efeitos sociais e econômicos adversos.

DATAS: Comentários escritos sobre a Emenda 55 deve ser recebido em ou antes de Maio 16, 2025.

ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários sobre a Emenda 55, identificado por ``NOAA- NMFS- 2024 - 0132,'' por qualquer dos seguintes métodos: Envio Eletrônico: Envie todos os comentários públicos eletrônicos através do Portal Federal de Regulação Eletrônica. Vá para www.regulations.gov e digite `` NOAA- NMFS- 2024 - 0132 '' na caixa de pesquisa. Clique no ícone ``Comentário'', complete os campos necessários e digite ou anexe seus comentários. Mail: Enviar comentários escritos para Nikhil Mehta, Escritório Regional Sudeste, NMFS, 263 13 a Avenida Sul, St. Petersburg, FL 33701. Instruções: Os comentários enviados por qualquer outro método, para qualquer outro endereço ou indivíduo, ou recebidos após o final do período de comentários, não podem ser considerados pelo NMFS. Todos os comentários recebidos fazem parte do registro público e serão geralmente publicados para visualização pública em www.regulations.gov sem alterações. Todas as informações pessoais de identificação (por exemplo, nome, endereço), informações confidenciais de negócios ou informações sensíveis enviadas voluntariamente pelo remetente serão acessíveis ao público. O NMFS aceitará comentários anônimos (digite ``N/A''' nos campos necessários se desejar permanecer anônimos). Cópias eletrónicas da Emenda 55, que inclui uma declaração de impacto da pesca e uma revisão de impacto regulatório, pode ser obtida no site do Escritório Regional do Sudeste em 55 -estabelecer- novo-camp- e- amarela-grupo- complexo-reconstrução-plano- captura.

O número de identificação único para a revisão ambiental para emenda 55 é: EAXX- 006 - 48 - 1 SE- 1730464344.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Nikhil Mehta, telefone: 727 - 824 - 5305, ou e- mail: [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: A Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens (Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson-Stevens) exige que cada conselho regional de gestão da pesca submeta qualquer plano de gestão da pesca ou alteração a tal plano ao Secretário de Comércio para revisão e aprovação, aprovação parcial ou desaprovação. A Lei Magnuson- Stevens também exige que o NMFS, ao receber um plano de gestão da pesca ou emenda a tal plano, publique um anúncio no Registo Federal notificando ao público que o plano ou emenda está disponível para revisão e comentários. O Conselho preparou o FMP que está sendo revisto pela Emenda 55. Se aprovado, emenda 55 seriam implementados pelo NMFS através de regulamentos no 50 Parte CFR 622 sob a autoridade da Lei Magnuson- Stevens.

O NMFS e o Conselho gerenciam a pesca de Snapper-grouper do Atlântico Sul, que inclui o scamp, o mero de boca amarela e as espécies do outro complexo SASWG, sob o FMP, em águas federais da Carolina do Norte ao sul para as Flórida Keys no Atlântico Sul. A Lei Magnuson- Stevens exige que o NMFS e os conselhos regionais de gestão das pescas impeçam a sobrepesca e obtenham, de forma contínua, o OY de unidades populacionais de peixes geridas federalmente. Estes mandatos são destinados a garantir que os recursos de pesca sejam gerenciados para o maior benefício geral para a Nação, especialmente no que diz respeito a fornecer oportunidades de produção de alimentos e recreação, e proteger os ecossistemas marinhos. Para promover este objetivo, a Lei Magnuson-Stevens exige que os gestores de pescas minimizem a mortalidade por capturas acessórias e por capturas acessórias na medida do possível. A menos que se indique o contrário, todos os pesos neste documento são descritos em peso redondo. O estoque de escampo do Atlântico Sul foi avaliado pela primeira vez através dos dados do Sudeste, avaliação e revisão (SEDAR) 68 Avaliação da Faixa de Pesquisa (RT) em setembro 2021 (SEDAR 68 RT [ 2021 ]). Em 2020, a primeira fase do SEDAR 68 o processo de dados foi um Workshop de Identificação de Stocks (ID) (SEDAR) 68 Workshop de ID de estoque [ 2020 ]), que concluiu que o scamp é muito difícil de distinguir do mero de boca amarela e, assim, grande parte dos dados de avaliação provavelmente representa ambas as espécies em proporções desconhecidas. O SEDAR 68 Workshop de ID de estoque ( 2020 ) recomendou que a avaliação da unidade populacional seja realizada em ambos os merodeiros de scamp e de boca amarela, com as duas espécies tratadas como um único complexo devido aos problemas de identificação de espécies conhecidos. Este recom.