Registro Federal, Volume 90 Edição 42 (Quarta-feira, março 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 42 (Quarta-feira, março 5, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 11235 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03538 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 240227 - 0061; RTID 0648 - XE 587 ] Pescas da Zona Econômica Exclusiva Off Alasca; Bacalhau do Pacífico por navios de captura usando artes de traça na Área Central de Regulação do Golfo do Alasca.
AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; encerramento.
-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O NMFS está proibindo a pesca direcionada de bacalhau do Pacífico por navios de captura usando artes de arrasto na Área Central de Regulação do Golfo do Alasca (GOA). Esta ação é necessária para evitar exceder o limite de temporada A do 2025 total admissível de captura de bacalhau do Pacífico por navios de captura que utilizam artes de arrasto na Área Central de Regulação do GOA.
DATAS: Efetiva 1200 horas, hora local do Alasca (A.l.t.), Fevereiro 28, 2025, através 1200 horas, AT, Junho 10, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Abby Jahn, 907 - 586 - 7228.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O NMFS administra a pesca de peixes de fundo na zona econômica exclusiva do GOA de acordo com o Plano de Gestão da Pesca para peixes de fundo do Golfo do Alasca (FMP) preparado pelo Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Norte sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei Magnuson- Stevens). Regulamentos que regem a pesca por navios dos EUA de acordo com o FMP aparecem na subparte H de 50 Parte CFR 600 e 50 Parte CFR 679. A licença de temporada A do 2025 O total admissível de capturas de bacalhau do Pacífico (TAC) distribuído para os navios de captura usando artes de arrasto na Área Central de Regulamentação do GA é 3,773 toneladas métricas (mt) conforme estabelecido pela final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ) e ajuste intemporal ( 89 FR 103698, Dezembro 19, 2024 ). De acordo com o Sec. 679.20 (d) () 1 ). (i), o Administrador Regional determinou que a licença de temporada A do 2025 O TAC de bacalhau do Pacífico distribuído para os navios de captura usando artes de arrasto na Área Central de Regulação do GOA será atingido em breve. Portanto, o Administrador Regional está estabelecendo uma licença de pesca direcionada de 3,273 mt e está a deixar de lado o restante 500 mt como captura acessória para suportar outras pescas de peixes de terra previstas. De acordo com o Sec. 679.20 (d) () 1 (iii), o Administrador Regional encontra que esta licença de pesca direcionada foi alcançada. Consequentemente, o NMFS está proibindo a pesca direta de bacalhau do Pacífico por navios de captura usando artes de arrasto na Área Central de Regulação do GA. Enquanto este fechamento é eficaz, as quantidades máximas retáveis em Sec. 679.20 (e) e (f) aplicam- se a qualquer momento durante uma viagem.
NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 679, que foi emitido de acordo com a seção 304 (b), e está isento de revisão sob Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar ao aviso prévio e uma oportunidade para comentários públicos sobre esta ação, como aviso e comentário seria impraticável e contrário ao interesse público, como impediria NMFS de responder aos dados de pesca mais recentes de forma oportuna e atrasaria o fechamento do bacalhau do Pacífico por navios de captura usando artes de arrasto na Área Central de Regulação do GOA. O NMFS não foi capaz de publicar um aviso que providenciava tempo para comentários públicos porque os dados relevantes mais recentes só ficaram disponíveis a partir de janeiro 17, 2025. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA também encontra uma boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor desta ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Este achado é baseado nos motivos fornecidos acima para renunciar ao aviso prévio e oportunidade para comentário público. Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.
Datado: Fevereiro 28, 2025. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 03538 Arquivo 2 - 28 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.