A Justiça de Minas Gerais absolveu o torcedor argentino Nahuel Jeremias Maldonado, acusado de praticar racismo durante uma partida entre Cruzeiro e Boca Juniors, realizada em 28 de abril deste ano, no Mineirão, em Belo Horizonte. A decisão da 5ª Vara Criminal da capital considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar que os gestos feitos pelo homem tinham conteúdo discriminatório ou que ele agiu com a intenção de praticar preconceito racial.O argentino havia sido denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após ser flagrado fazendo gestos em direção à torcida brasileira. Segundo a acusação, ele teria passado a mão sobre o próprio braço, em referência à cor da pele, e projetado as orelhas para a frente, em uma suposta imitação de macaco.Nahuel foi preso em flagrante no dia da partida, mas recebeu liberdade provisória em 30 de abril, mediante cumprimento de medidas cautelares.Durante o processo, o Ministério Público pediu a condenação do torcedor por crime de racismo, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos equivalente a dez salários mínimos e da proibição de frequentar jogos oficiais de futebol em Minas Gerais por dois anos.Na sentença, o juiz José Romualdo Duarte Mendes destacou que os depoimentos das testemunhas de acusação não foram suficientes para comprovar a interpretação apresentada pelo Ministério Público.Um segurança particular que trabalhava no estádio afirmou ter visto os gestos, mas declarou que não poderia assegurar que se tratava de racismo. O magistrado também apontou contradições entre o depoimento prestado por ele na delegacia e as declarações apresentadas durante a audiência.Outros dois policiais militares ouvidos no processo informaram que não presenciaram os fatos na arquibancada e que participaram apenas do registro da ocorrência.A defesa, por sua vez, apresentou testemunhas que explicaram que os movimentos realizados pelo argentino seriam provocações comuns no futebol de seu país.Segundo essa versão, o gesto de colocar as mãos atrás das orelhas seria uma referência à comemoração conhecida como “Topo Gigio”, popularizada pelo ex-jogador Juan Román Riquelme, enquanto o movimento feito sobre o braço teria conotação vulgar e sexual, sem referência à cor da pele.O próprio torcedor negou ter praticado racismo e afirmou que os gestos foram uma resposta às provocações da torcida adversária.A sentença também levou em consideração uma decisão da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), que havia reavaliado o episódio na esfera disciplinar.Após analisar as imagens, a entidade reformou a classificação inicial de ato discriminatório e enquadrou a conduta como gesto provocativo, ofensivo ou obsceno.O juiz ressaltou, porém, que a decisão da Conmebol não vincula a Justiça brasileira e não comprova, isoladamente, a inexistência de crime.Para o magistrado, a gravação de aproximadamente quatro segundos, as contradições nos depoimentos e os elementos apresentados pela defesa não permitiram estabelecer, com a certeza necessária para uma condenação criminal, que houve intenção de discriminação racial.Diante da insuficiência de provas, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu Nahuel com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Com a absolvição, também foram revogadas as medidas cautelares impostas ao argentino. Os pedidos de indenização, suspensão dos direitos políticos e proibição de frequentar estádios ficaram prejudicados.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp












