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Imagem da matéria: Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula
Imagem da matéria: Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula · Imagem: Source: www.metropoles.com

A decisão liminar expedida pelo juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) atende ao pedido do MPT

Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula
Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula · Imagem: Source: www.metropoles.com

Isadora Teixeira

Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula
Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula · Imagem: Reprodução/Instagram

25/10/2026 10:03

Juiz proíbe empresário de dar picanha e cerveja para impedir voto em Lula
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O juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega, da Casa de Carnes Frigorífico Goiás, de retirar trabalhadores do domicílio eleitoral no segundo turno das eleições, sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário encontrado nessa situação.

Nóbrega divulgou um vídeo no qual ofereceu “transporte, alimentação, bebidas, cerveja, picanha e uma viagem para Caldas Novas (GO)” neste domingo (25/10), dia de votação.

O empresário ofereceu 100 mil vagas com todas as despesas pagas com o objetivo de impedir voto no presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com o processo.

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Em decisão liminar expedida na noite desse sábado (24/10), Begalles atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que Nóbrega e o Frigorífico Goiás se abstenham de realizar eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais.

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O juiz afirmou que “a falta do eleitor no dia do pleito não é passível de reparação posterior”. “A conduta empresarial destinada a impedir o comparecimento dos trabalhadores às urnas, inclusive mediante ameaças, constrangimentos ou obstáculos deliberados, constitui grave violação aos direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, pode configurar assédio eleitoral, justificando a intervenção judicial para assegurar o livre exercício do voto”, disse o magistrado na decisão.