(Foto: Divulgação/TRE-PB)Os eleitores que forem votar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, precisam levar um documento com foto. (Esta matéria foi publicada com informações do R7). Durante as eleições, todos os documento serão aceitos no formato digital. A única exceção é da Carteira de Trabalho Digital, que não apresenta foto e, por isso, não poderá ser utilizada como identificação oficial para votar. A versão digital, o e-Título, serve como documento de identificação, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor, o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.Confira os documentos que podem ser apresentados para votar

e-Título (para quem tem cadastro biométrico, ou seja, foto no aplicativo);

carteira de identidade;

identidade social (para pessoas trans e travestis);
passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho; e
CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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