Por decisão unânime, a Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) a indenizar um motorista que teve dois pneus do veículo danificados após passar por um buraco sem sinalização.A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de 1ª instância. Segundo a sentença, houve falha na conservação da via. A autarquia deverá pagar uma indenização de R$ 1.420,00, por danos materiais.O motorista trafegava pela DF-004, na L4 Norte, em Brasília (DF), quando atingiu um buraco de grandes proporções na pista. Dois pneus foram danificados e o veículo precisou ser removido por guincho. Leia também Distrito FederalJustiça proíbe Amazon de manter funcionários em pé por até 12 horas BrasilJustiça condena João de Deus a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo No recurso, o DER/DF alegou ilegitimidade para responder pelo caso. Para a autarquia, não houve prova do nexo de causalidade e argumentou que o condutor teria contribuído para o acidente.A Turma Recursal, porém, rejeitou os argumentos. Segundo os magistrados, a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do DF. E por isso compete à autarquia a manutenção, conservação e fiscalização dessas vias.Segundo o relator, as provas apresentadas demonstraram a existência do buraco sem qualquer sinalização de advertência, além da compatibilidade entre os danos registrados no veículo e o acidente.Para o colegiado, as fotografias do local, imagens das avarias, registro do acionamento de guincho e nota fiscal emitida na data do fato formaram um conjunto probatório suficiente para comprovar o dano e o nexo de causalidade.A Turma entendeu que não houve demonstração de culpa exclusiva ou concorrente do motorista. Para os juízes, não é razoável exigir que o condutor desvie abruptamente de obstáculo não sinalizado em via de trânsito rápido.Outro ladoO Metrópoles entrou em contato com o DER-DF sobre o caso. O espaço está aberto para eventuais manifestações.








