Registro Federal, Volume 89 Edição 191 (Quarta-feira, outubro 2, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 191 (Quarta-feira, outubro 2, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 80075 - 80077 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22551 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. BUREAU DE PROTECÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR.
Circular de Proteção Financeira do Consumidor 2024 - 05 Práticas de Optação de Sobreposição Inadequadas AGÊNCIA: Departamento de Proteção Financeira do Consumidor.
ACÇÃO: Circular de proteção financeira do consumidor. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) emitiu a Circular de Proteção Financeira do Consumidor 2024 - 05, intitulado ``Práticas de Optação de Sobredescoberto''' Nesta circular, o CFPB responde à pergunta: ``Pode uma instituição financeira violar a lei se não houver provas de que obteve o consentimento afirmativo do consumidor antes de cobrar taxas de sobredescoberto para transações com cartão de débito e com cartão de débito único?'
DATAS: O CFPB lançou esta circular em seu site em setembro 17, 2024. ADRESSÓRIOS: Os agentes de execução, e o público em geral, podem fornecer feedback e comentários para [email protected].
CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: George Karitanom, Analista de Programas de Implementação e Orientação Regulamentares, Escritório de Regulamentos, no 202 - 435 - 7700 ou em: Se você precisar deste documento em um formato eletrônico alternativo, por favor entre em contato com [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Pode uma instituição financeira violar a lei se não houver provas de que obteve o consentimento afirmativo dos consumidores antes de cobrar taxas de descoberto para transações com cartão de débito e com cartão de débito único?
Sim. Um banco ou uma união de crédito pode estar em violação da Lei de Transferência de Fundo Eletrônico (EFTA) e do Regulamento E se não houver provas de que obteve o consentimento afirmativo para a inscrição em serviços cobertos de descoberto. A forma dos registros que demonstram o consentimento do consumidor para a inscrição pode variar de acordo com o canal através do qual o consumidor opta por serviços de descoberto cobertos. As disposições de sobreposição do Regulamento E estabelecem um regime de opt- in, não um regime de opt- out, onde a condição padrão é que os consumidores não estão registrados em serviços de sobreposição cobertos. As instituições financeiras estão proibidas de cobrar taxas por tais serviços até que os consumidores consientam afirmativamente na inscrição. Violações de 12 CFR 1005.17 (b) 1 ) pode ser comprovado em parte mostrando evidências de que um consumidor foi cobrado uma taxa de sobreviragem em uma transação coberta, onde as evidências disponíveis não validam adequadamente que o consumidor optou em.\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Dependendo das circunstâncias, as práticas de descoberto de uma instituição financeira também podem implicar a proibição do CFPA de atos ou práticas injustas, enganosas ou abusivas. 12 U.S.C. 5531, 5536. Veja, por exemplo, a Circular de Proteção Financeira do Consumidor 2022 - 06 Práticas de Avaliação de Taxas de Sobreposição Não Previstas (Oct. 26, 2022 ). --------------------------------------------------------------------------- Fundos regulamentares. O Regulamento E implementa a EFTA e rege a avaliação de certas taxas de desconto. Especificamente, antes que uma instituição financeira possa cobrar a um consumidor uma taxa em conexão com um ATM ou uma única transação de débito, o Regulamento E exige que a instituição financeira proporcione aos consumidores uma "" oportunidade razoável para que o consumidor aceite afirmativamente, ou opte por" para serviços cobertos de descoberto, e para obter o ""consentimento afirmativo, ou opte por" para tais serviços.\ 2 \ As instituições também são necessárias para fornecer aos consumidores um aviso escrito ou eletrónico descrevendo os serviços de descoberto da instituição antes de optarem por, e para fornecer aos consumidores confirmação do consentimento do consumidor para a inscrição por escrito ou eletrónica com um aviso informando o consumidor do direito de revogar tal consentimento.\ 3 \ Estas regras não se aplicam às taxas de descoberto cobradas em cheques escritos, transações de débito recorrente ou transações ACH. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 2 \ 12 CFR 1005.17 (b) 1. (ii) & (iii). \ 3 \ 12 CFR 1005.17 (b) 1 (i) & (iv). 12 CFR 1005.13 (b) 1 ) requer que uma pessoa mantenha provas de conformidade com os requisitos da EFTA e do Regulamento E por um período não inferior a dois anos a partir da data em que as divulgações são necessárias ou a ação é necessária para ser tomada. Esta é uma obrigação jurídica independente, que não muda o fato de que a ausência de registros que provam que ocorreu uma opção de entrada é sugestiva de que um consumidor não optou por. ------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Como indicado acima, o Regulamento E estabelece um processo de opt- in, em vez de opt- out, antes que as instituições financeiras sejam permitidas avaliar taxas para serviços cobertos de desconto. As disposições de opt- in fornecem que, sem inscrição afirmativa pelos consumidores, o estado padrão dos consumidores não deve ser registrado em serviços cobertos de descoberto. As disposições de opt-in do Regulamento E foram estabelecidas após a Federal Reserve Board descobrir que os consumidores que foram automaticamente registrados em serviços de descoberto podem preferir ``evitar taxas por um serviço que não solicitaram.' \ 4 \ Portanto, consistente com este design opt- in, ao determinar o cumprimento das disposições opt- in do Regulamento E, os reguladores e os agentes de execução devem inspecionar os registros das instituições financeiras para determinar se há evidência de consentimento afirmativo para a inscrição em serviços cobertos de descoberto. ------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 4 \ Transferências de Fundo Eletrônico, 74 FR 59033, 59038 (Nov. 17, 2009 ) (alterando 12 Parte CFR 205 ). ------------------------.