Registro Federal, Volume 89 Edição 172 (Jueves, Setembro) 5, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 172 (Jueves, Setembro) 5, 2024 )] [Notificações] [Páginas 72428 - 72430 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 18767 ].

-----------------------------------------------------------------------. Aviso de decisão final para remover camarão da Tailândia e roupas do Vietname da lista de produtos que exigem a certificação do Contratante Federal quanto ao trabalho infantil forçado ou indenizado de acordo com a Ordem Executiva 13126.

AGÊNCIA: Departamento de Trabalho do Departamento de Assuntos Internacionais do Trabalho.

ACÇÃO: Aviso de determinação final.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso é uma determinação final para rever a lista requerida pela Ordem Executiva n.o. 13126 (``Proibição de aquisição de produtos produzidos por trabalho infantil forçado ou indenizado'', a seguir o E.O. Lista). O E.O. Lista identifica uma lista de produtos, pelo seu país de origem, que o Departamento de Trabalho (DOL), em consulta e cooperação com o Departamento de Estado (DOS) e o Departamento de Segurança Interna (DHS) (coletivamente, os Departamentos), tem uma base razoável para acreditar que pode ter sido extraído, produzido ou fabricado por trabalho infantil forçado ou contratado.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Esta determinação final revisa o E.O. Lista requerida pelo E.O. 13126 de acordo com as Diretrizes Processuais do DOL para a Manutenção da Lista de Produtos Requerendo Certificação Federal de Contratante quanto ao Trabalho Infantil Forçado ou Indentado (Diretrizes Procedurais) como publicado em Janeiro 18, 2001 Registo Federal ( 66 FR 5351 ). Em Maio 10, 2024, DOL, em consulta e cooperação com DOS e DHS, publicou um Aviso de Determinação Inicial no Registo Federal propondo remover camarão da Tailândia e vestuário do Vietnã da E.O. Lista ( 89 FR 40509 ). A determinação inicial afirmou que os departamentos tinham previamente determinado que o uso do trabalho infantil forçado ou contratado na produção desses produtos tinha sido significativamente reduzido e convidou comentários públicos até junho 10, 2024, se estes produtos devem ser removidos do E.O. Lista. A determinação inicial e os comentários públicos enviados podem ser visualizados no número de ID do Docket. DOL- 2024 - 0003 ou solicitado a Ryan Olden em: Escritório de Trabalho Infantil, Trabalho Forçado e Tráfico de Homens (OCFT), Escritório de Assuntos Internacionais do Trabalho, Sala S- 5317, EUA Departamento de Trabalho, 200 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20210; telefone: ( 202 ) 693 - 48467, e- mail: [email protected]. Indivíduos com deficiências auditivas ou de fala podem acessar o número de telefone acima via TTY ligando para o Serviço Federal de Relais de Informação no 1 - 877 - 889 - 5627. Durante o período de comentários públicos, o DOL recebeu um comentário, que foi enviado pelo Instituto Nacional das Pescas (INS). O comentário fez referência a um comentário anterior que o NSI havia enviado em um aviso anterior (USTR- 2023 - 0003 ) publicado pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). DOL, no entanto, não conseguiu localizar o comentário referenciado, e assim não pôde considerá-lo como parte da sua determinação final se remover camarão da Tailândia e/ ou vestuário do Vietname do E.O. 13126 Lista. DOL localizou um comentário separado do NSI em outra notificação USTR (USTR- 2022 - 0006 ), que delineia as recomendações do NSI relacionadas a uma estratégia de trabalho forçado USTR proposta. No entanto,.

O DOL determinou que o comentário não foi responsivo ao Aviso de Determinação Inicial, pois não conteve informações relevantes específicas para o trabalho infantil forçado na produção de camarão da Tailândia ou vestuário do Vietname. Após o encerramento do período de comentários em junho 10, 2024, os Departamentos concluíram que com base nas informações disponíveis, não existe mais uma base razoável para acreditar que o trabalho infantil forçado ou contratado é usado na produção dos seguintes produtos, identificados pelos seus países de origem:.

Produto: Camarão País: Tailândia. DOL recebeu informações recentes, credíveis e corroboradas de várias fontes sobre a produção de camarão na Tailândia. Esta informação indica que, enquanto as crianças trabalhavam em condições de trabalho forçado na produção de camarão, o uso do trabalho infantil forçado parece ter sido significativamente reduzido. Portanto, os Departamentos concluíram que não há mais uma base razoável para acreditar que camarão da Tailândia é produzido por trabalho infantil forçado ou contratado, exceto em alguns casos isolados, e portanto não deve permanecer no E.O. Lista. DOL colocou camarão da Tailândia na E.O. Lista em 2009, e até à data, a lista cita 11 fontes que datam de 2006 para 2015. Fontes indicaram que as crianças na Tailândia -- principalmente as crianças migrantes -- estavam descascando camarão em pequenos "camarões" não regulamentados. Em mais de incidentes isolados, estas crianças migrantes estavam envolvidas em trabalho infantil forçado. Após a atenção internacional e a ação sobre a exploração do trabalho na indústria de frutos do mar da Tailândia, o Governo Real da Tailândia (RTG) e outros stakeholders fizeram uma série de esforços concertados significativos para abordar o trabalho infantil e o trabalho infantil forçado em toda a indústria de frutos do mar, incluindo no setor de descascamento de camarão. O RTG aderiu à Convenção do Trabalho Marítimo da OIT e à Convenção do Trabalho na Pesca da OIT e aprovou o Regulamento Ministerial que Proibia as Crianças no Processamento de Frutos do Mar. O RTG também aprovou a Real Ordonança sobre Pescas, que aprimora os sistemas de rastreabilidade dos recursos aquáticos na Tailândia, incluindo o processamento de camarão, e fortaleceu as regras de recrutamento de trabalhadores migrantes através de revisões na Lei de Proteção do Trabalho da 1998 e a Real Portaria sobre a Gestão dos Trabalhadores Estrangeiros (No. 2 ). Além disso, o RTG colaborou com organizações não governamentais internacionais.