Hoje, a Comissão Europeia iniciou o processo para permitir que os dados fluam livre e em segurança entre a UE e o EPO. Para isso, a Comissão propôs a primeira decisão de adequação da UE para uma organização internacional: a Organização Europeia de Patentes (OEP). A Comissão tem o poder de determinar - com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - se um país ou uma organização internacional fora da UE assegura um nível adequado de proteção de dados (ou seja, um nível de proteção de dados pessoais que é essencialmente equivalente ao nível de proteção dentro da UE). Nesta base, ele pode decidir iniciar o processo para adotar uma decisão de adequação, que permite o livre fluxo de dados pessoais da UE para um país terceiro ou organização internacional.
O projecto de decisão de adequação - publicado hoje - reflete a avaliação da Comissão do quadro jurídico e das regras de proteção de dados do EPO: a Comissão constata que o EPO fornece salvaguardas de dados comparáveis às da UE. Uma vez adotada, a decisão permitirá que as entidades inovadoras da UE transfiram dados para o EPO sem salvaguardas adicionais. Hoje, o projeto de decisão de adequação será transmitido ao Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) para parecer, como parte do procedimento de adoção. A Comissão solicitará a aprovação de um comité composto por representantes dos Estados-Membros da UE. Além disso, o Parlamento Europeu tem o direito de escrutínio sobre decisões de adequação. Quando este procedimento for concluído, a Comissão poderá proceder à adoção da decisão final de adequação.
O funcionamento da decisão de adequação estará sujeito a revisões periódicas uma vez que ela esteja no lugar. Estes controlos serão realizados pela Comissão juntamente com as autoridades europeias de proteção de dados e, neste caso, o EPO. O EPO é uma organização internacional que concede patentes sob a Convenção Europeia de Patentes. As patentes europeias sob o EPO aplicam-se ao seu 39 Estados contratantes, incluindo todos os Estados-Membros da UE e outros membros do Conselho da Europa, chegando assim 700 milhões de pessoas no total. Por meio da organização, inventores, pesquisadores e empresas em todo o mundo podem obter proteção para suas invenções. Ao facilitar o intercâmbio de dados entre a UE e o EPO, uma decisão de adequação apoiaria o processo de proteção de patentes para entidades inovadoras europeias e contribuiria assim para o crescimento e competitividade no mercado da UE.
A Comissão emitiu até agora 15 decisões de adequação ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados para: Andorra, Argentina, Canadá, Ilhas Faroé, Guernsey, Israel, Ilhas de Man, Japão, Jersey, Nova Zelândia, República da Coreia, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos e Uruguai.
Para mais informações. * Atualizado em 5 Março 2025, 14: 24 CET.

